{"provider_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br", "title": "Doa\u00e7\u00f5es Eleitorais", "html": "<p>A Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504/1997) n\u00e3o mais prev\u00ea a possibilidade de doa\u00e7\u00f5es de pessoas jur\u00eddicas para as campanhas eleitorais. A mudan\u00e7a foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei n\u00ba 13.165/2015), que ratificou a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, na an\u00e1lise da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribui\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Segundo a legisla\u00e7\u00e3o, nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais 2016, <b><i>os recursos destinados \u00e0s campanhas eleitorais somente ser\u00e3o admitidos quando provenientes de: recursos pr\u00f3prios dos candidatos; doa\u00e7\u00f5es financeiras ou estim\u00e1veis em dinheiro de pessoas f\u00edsicas; doa\u00e7\u00f5es de outros partidos e de outros candidatos; comercializa\u00e7\u00e3o de bens e/ou servi\u00e7os ou promo\u00e7\u00e3o de eventos de arrecada\u00e7\u00e3o realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o financeira dos recursos de campanha.</i></b></p>\r\n<p>Tamb\u00e9m ser\u00e3o aceitas doa\u00e7\u00f5es originadas de recursos pr\u00f3prios das agremia\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partid\u00e1rio; de doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas efetuadas aos partidos pol\u00edticos; de contribui\u00e7\u00e3o dos seus filiados; e da comercializa\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os ou promo\u00e7\u00e3o de eventos de arrecada\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partid\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jur\u00eddicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi fixada pelo STF no julgamento da ADI n\u00ba 4650.</p>\r\n<p><b><i>Recursos pr\u00f3prios de candidatos: </i></b>Conforme a\u00a0<a href=\"http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234632015.html\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n\u00ba 23.463/2015</a>, o candidato e os partidos n\u00e3o podem utilizar, a t\u00edtulo de recursos pr\u00f3prios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empr\u00e9stimos pessoais que n\u00e3o tenham sido contratados em institui\u00e7\u00f5es financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</p>\r\n<p>Especificamente para os candidatos, a norma ainda pro\u00edbe o uso de recursos pr\u00f3prios que n\u00e3o estejam caucionados por bem que integre seu patrim\u00f4nio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econ\u00f4mica.</p>\r\n<p>No caso de recursos obtidos por empr\u00e9stimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documenta\u00e7\u00e3o legal e id\u00f4nea, bem como os pagamentos realizados at\u00e9 o momento da entrega da sua presta\u00e7\u00e3o de contas. A comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do empr\u00e9stimo contra\u00eddo e a identifica\u00e7\u00e3o da origem dos recursos usados para a quita\u00e7\u00e3o podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.</p>\r\n<p><b><i>Doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas: </i></b>O art. 18 da Resolu\u00e7\u00e3o 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas f\u00edsicas. O dispositivo destaca que elas somente poder\u00e3o fazer doa\u00e7\u00f5es, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira \u00e9 por meio de transa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do CPF do doador. A segunda maneira \u00e9 a doa\u00e7\u00e3o ou cess\u00e3o tempor\u00e1ria de bens e/ou servi\u00e7os estim\u00e1veis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que \u00e9 propriet\u00e1rio do bem ou o respons\u00e1vel direto pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.</p>\r\n<p>A norma tamb\u00e9m estabelece que as doa\u00e7\u00f5es financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 \u201cs\u00f3 poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas banc\u00e1rias do doador e do benefici\u00e1rio da doa\u00e7\u00e3o\u201d. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doa\u00e7\u00f5es sucessivas em um mesmo dia.</p>\r\n<p>Cabe ressaltar que qualquer doa\u00e7\u00e3o financeira de pessoa f\u00edsica feita em desacordo com as regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizadas e dever\u00e3o, caso o doador seja identificado, ser a ele restitu\u00eddas. Se n\u00e3o houver a identifica\u00e7\u00e3o do doador, os valores dever\u00e3o ser recolhidos ao Tesouro Nacional.</p>\r\n<p>Al\u00e9m disso, as doa\u00e7\u00f5es realizadas por pessoas f\u00edsicas s\u00e3o limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.</p>\r\n<p><b><i>Doa\u00e7\u00f5es de recursos estim\u00e1veis em dinheiro: </i></b>Recursos estim\u00e1veis em dinheiro s\u00e3o recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou servi\u00e7os prestados, mensur\u00e1veis em dinheiro, mas que, por sua natureza, n\u00e3o transitam em conta banc\u00e1ria, n\u00e3o gerando tamb\u00e9m desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doa\u00e7\u00f5es ou do patrim\u00f4nio pr\u00f3prio do candidato.</p>\r\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.463, em seu artigo 19, prev\u00ea a possibilidade da doa\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os estim\u00e1veis em dinheiro. No caso dos servi\u00e7os, estes devem constituir produto do servi\u00e7o e das atividades econ\u00f4micas do pr\u00f3prio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrim\u00f4nio do doador. No entanto, se forem bens pr\u00f3prios do candidato, somente poder\u00e3o ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que j\u00e1 integravam seu patrim\u00f4nio antes do pedido de registro de candidatura.</p>\r\n<p><i>Fonte: TSE - http://www.tse.jus.br</i></p>", "author_name": "lag", "version": "1.0", "author_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br/author/lag", "provider_name": "C\u00e2mara de Lagoa da Confus\u00e3o", "type": "rich"}