{"provider_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br", "title": "Feriados e pontos facultativos", "html": "<p><span>O Minist\u00e9rio da Economia divulgou o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2020. As datas dever\u00e3o ser observadas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades p\u00fablicas consideradas como servi\u00e7os essenciais \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.</span></p>\r\n<p>Os dias de guarda dos credos e religi\u00f5es n\u00e3o relacionados poder\u00e3o ser compensados, desde que previamente autorizados pelo respons\u00e1vel pela unidade administrativa de exerc\u00edcio do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal ser\u00e3o observados pelas reparti\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional, nas respectivas localidades.</p>\r\n<p>O Minist\u00e9rio da Economia tamb\u00e9m alerta que n\u00e3o ser\u00e1 permitido aos \u00f3rg\u00e3os e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administra\u00e7\u00e3o Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discord\u00e2ncia com o que disp\u00f5e a portaria.</p>\r\n<p align=\"center\"><b><i>Confira abaixo o calend\u00e1rio:</i></b></p>\r\n<p><b>*</b>1\u00ba de janeiro, Confraterniza\u00e7\u00e3o Universal (feriado nacional);</p>\r\n<p><b>*</b>24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);</p>\r\n<p><b>*</b>25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);</p>\r\n<p><b>*</b>26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo at\u00e9 as 14 horas);</p>\r\n<p><b>*</b>10 de abril, Paix\u00e3o de Cristo (feriado nacional);</p>\r\n<p><b>*</b>21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);</p>\r\n<p><b>*</b>1\u00ba de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);</p>\r\n<p><b>*</b>11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);</p>\r\n<p><b>*</b>07 de setembro, Independ\u00eancia do Brasil (feriado nacional);</p>\r\n<p><b>*</b>12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);</p>\r\n<p><b>*</b>28 de outubro, Dia do Servidor P\u00fablico - art. 236 da Lei n\u00ba 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);</p>\r\n<p><b>*</b>02 de novembro, Finados (feriado nacional);</p>\r\n<p><b>*</b>15 de novembro, Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (feriado nacional);</p>\r\n<p><b>*</b>24 de dezembro, v\u00e9spera de natal (ponto facultativo ap\u00f3s \u00e0s 14 horas);</p>\r\n<p><b>*</b>25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e</p>\r\n<p><b>*</b>31 de dezembro, v\u00e9spera de ano novo (ponto facultativo ap\u00f3s \u00e0s 14 horas).</p>\r\n<p><i>Fonte: Governo do Brasil - www.gov.br / Imagem: Internet.</i></p>", "author_name": "lag", "version": "1.0", "author_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br/author/lag", "provider_name": "C\u00e2mara de Lagoa da Confus\u00e3o", "type": "rich"}