{"provider_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br", "title": "ITR - 2015", "html": "<p>J\u00e1 est\u00e1 dispon\u00edvel no site da Receita Federal, o programa multiplataforma para preenchimento da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exerc\u00edcio de 2015 - (ITR2015). O programa poder\u00e1 ser utilizado em computador que possua m\u00e1quina virtual Java (JVM), vers\u00e3o 1.6.0 ou superior.</p>\r\n<p>A declara\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser enviada por meio do programa de transmiss\u00e3o Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e s\u00e3o esperadas 5,2 milh\u00f5es de declara\u00e7\u00f5es. O fato gerador do ITR \u00e9 a propriedade, o dom\u00ednio \u00fatil ou a posse (inclusive por usufruto) de im\u00f3vel por natureza, localizado fora da zona urbana do munic\u00edpio, em 1\u00ba de janeiro de cada ano.</p>\r\n<p><b><i>Quem est\u00e1 obrigado a declarar o ITR 2015: </i></b>Toda Pessoa F\u00edsica ou Jur\u00eddica que, em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresenta\u00e7\u00e3o: propriet\u00e1ria, titular do dom\u00ednio \u00fatil, possuidora a qualquer t\u00edtulo, inclusive a usufrutu\u00e1ria.</p>\r\n<p>O titular do dom\u00ednio \u00fatil ou possuidor a qualquer t\u00edtulo de im\u00f3vel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve altera\u00e7\u00e3o nas informa\u00e7\u00f5es cadastrais correspondentes ao im\u00f3vel rural. Informa\u00e7\u00f5es mais detalhadas ver IN RFB n\u00ba 1579/2015.</p>\r\n<p><b><i>Prazo de entrega: </i></b>De 17 de agosto at\u00e9 30 de setembro de 2015 (\u00e0s 23h59min59s).</p>\r\n<p><b><i>Forma de Elabora\u00e7\u00e3o: </i></b>Com o uso do computador, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o do Programa Gerador da Declara\u00e7\u00e3o (PGD) do ITR/2015 dispon\u00edvel no sitio da Receita. N\u00e3o existem mais formul\u00e1rios.</p>\r\n<p><b><i>Locais de entrega:</i></b></p>\r\n<p><b><i>a)</i></b> Dentro do prazo (at\u00e9 30 de setembro de 2015):</p>\r\n<p>As declara\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser transmitidas atrav\u00e9s do programa Receitanet, at\u00e9 \u00e0s 23hs59min59seg. do dia 30/09/2015, exclusivamente pela Internet;</p>\r\n<p><b><i>b)</i></b> Ap\u00f3s 30 de setembro de 2015:</p>\r\n<p>- Internet transmitida com a utiliza\u00e7\u00e3o do Programa Receitanet;</p>\r\n<p>- M\u00eddia Remov\u00edvel: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.</p>\r\n<p><b><i>Pagamento do imposto: </i></b>Vencimento da 1\u00aa quota ou quota \u00fanica \u00e9 30 de setembro de 2015 e n\u00e3o h\u00e1 acr\u00e9scimos (juros) se o pagamento ocorrer at\u00e9 esta data.</p>\r\n<p>Sobre as demais quotas h\u00e1 incid\u00eancia de juros SELIC calculados a partir de outubro at\u00e9 a data do pagamento.</p>\r\n<p>O pagamento do imposto pode ser parcelado em at\u00e9 quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota n\u00e3o seja inferior a R$ 50,00.</p>\r\n<p>O imposto de valor at\u00e9 R$ 100,00 deve ser recolhido em quota \u00fanica.</p>\r\n<p>O valor m\u00ednimo de imposto a ser pago \u00e9 de R$ 10,00, independentemente de o valor calculado ser menor.</p>\r\n<p><b><i>Multa por atraso na entrega: </i></b>1% ao m\u00eas calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o sobre o imposto devido, n\u00e3o podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor m\u00ednimo.</p>\r\n<p>No caso de im\u00f3vel imune ou isento do ITR, para o qual houve altera\u00e7\u00e3o nas informa\u00e7\u00f5es cadastrais correspondentes ao im\u00f3vel rural, a multa \u00e9 de R$ 50,00.</p>\r\n<p><i>Fonte: Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br / Foto: Imagem da internet</i></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara de Lagoa da Confus\u00e3o", "type": "rich"}