{"provider_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br", "title": "Presta\u00e7\u00e3o de contas", "html": "<p>Est\u00e3o dispon\u00edveis no\u00a0site\u00a0do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas parcial de partidos pol\u00edticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas elei\u00e7\u00f5es deste ano, em cumprimento ao que disp\u00f5e a Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei 9.504/1997, artigo 28, par\u00e1grafo 4\u00ba, inciso II). Do total, 87,9% dos candidatos enviaram as informa\u00e7\u00f5es; em rela\u00e7\u00e3o aos partidos, o percentual foi de 48,05%.</p>\r\n<p>A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que n\u00e3o corresponda \u00e0 efetiva movimenta\u00e7\u00e3o de recursos pode caracterizar infra\u00e7\u00e3o grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da presta\u00e7\u00e3o de contas final. As informa\u00e7\u00f5es da presta\u00e7\u00e3o parcial de contas est\u00e3o agrupadas na p\u00e1gina de cada candidato no <a href=\"http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais\" target=\"_blank\">DivulgacandContas</a>.</p>\r\n<p>Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 09 e 13 de setembro, por meio de relat\u00f3rios discriminados das transfer\u00eancias do Fundo Partid\u00e1rio, dos recursos em dinheiro e dos estim\u00e1veis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o per\u00edodo do in\u00edcio da campanha (16 de agosto) at\u00e9 o dia 08 de setembro.</p>\r\n<p>Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei n\u00ba 13.165/2015), partidos, coliga\u00e7\u00f5es e candidatos passaram a ser obrigados a informar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral o recebimento de doa\u00e7\u00f5es em dinheiro em at\u00e9 72 horas contadas do seu recebimento. J\u00e1 os relat\u00f3rios discriminando as transfer\u00eancias do Fundo Partid\u00e1rio, os recursos em dinheiro e os estim\u00e1veis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: at\u00e9 13 de setembro (presta\u00e7\u00e3o parcial) e 30 dias ap\u00f3s o pleito (presta\u00e7\u00e3o final).</p>\r\n<p>Os relat\u00f3rios financeiros da presta\u00e7\u00e3o de contas parcial de campanha dever\u00e3o ser encaminhados exclusivamente em meio eletr\u00f4nico e dever\u00e3o indicar nome e CPF da pessoa f\u00edsica doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Tamb\u00e9m \u00e9 preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.</p>\r\n<p><i>Saiba mais no link: </i><a href=\"http://www.tre-to.jus.br/imprensa/noticias-tre-to/2016/Setembro/tse-divulga-prestacao-de-contas-parcial-de-candidatos-e-partidos\"><i>http://www.tre-to.jus.br/imprensa/noticias-tre-to/2016/Setembro/tse-divulga-prestacao-de-contas-parcial-de-candidatos-e-partidos</i></a><i></i></p>\r\n<p><i>Fonte: TRE/TO - www.tre-to.jus.br</i></p>", "author_name": "lag", "version": "1.0", "author_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br/author/lag", "provider_name": "C\u00e2mara de Lagoa da Confus\u00e3o", "type": "rich"}