{"provider_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br", "title": "Refis Rural", "html": "<p><span>Produtores agr\u00edcolas com d\u00edvidas federais ter\u00e3o at\u00e9 30 de outubro para aderir ao Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Rural (PRR), o Refis Rural. O novo prazo foi estipulado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 834/2018. Por meio do PRR, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.606/2018, os d\u00e9bitos vencidos at\u00e9 30 de agosto de 2017, poder\u00e3o ser renegociados com condi\u00e7\u00f5es especiais. A d\u00edvida poder\u00e1 ser paga com uma entrada de 2,5% do valor consolidado e o restante dividido em at\u00e9 176 vezes, al\u00e9m da redu\u00e7\u00e3o de 100% dos juros e multas de mora. Com a lei sancionada este ano, a contribui\u00e7\u00e3o social a ser paga pelos produtores ao Funrural tamb\u00e9m caiu para 1,2% da receita bruta.</span></p>\r\n<p align=\"center\"><b><i>SAIBA MAIS SOBRE O REFIS RURAL:</i></b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>At\u00e9 30 de outubro!</b></p>\r\n<p align=\"center\">Aderindo at\u00e9 esta data, as pend\u00eancias dos produtores na contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos trabalhadores rurais ser\u00e3o renegociadas em pagamento de 2,5% do valor da d\u00edvida na entrada, em at\u00e9 duas parcelas iguais, mensais e seguidas.</p>\r\n<p align=\"center\"><b>Parcela em quantas vezes?</b></p>\r\n<p align=\"center\">Por meio do programa, os agricultores poder\u00e3o dividir o pagamento do restante da d\u00edvida em at\u00e9 176 vezes, com possibilidade de mais 60 meses para quita\u00e7\u00e3o total.</p>\r\n<p align=\"center\"><b>Al\u00edvio na conta</b></p>\r\n<p align=\"center\">Com a nova lei, os juros de mora, foram cortados integralmente.</p>\r\n<p align=\"center\"><b>Exclus\u00e3o</b></p>\r\n<p align=\"center\">Caso n\u00e3o efetue pagamento de tr\u00eas parcelas consecutivas, de seis parcelas alternadas, ou da \u00faltima parcela, o devedor ser\u00e1 exclu\u00eddo do PRR.</p>\r\n<p align=\"center\"><b>Menor al\u00edquota</b></p>\r\n<p align=\"center\">Agora, para os produtores rurais pessoa f\u00edsica, a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o social \u00e9 de 1,2% da receita bruta. Antes, a taxa era de 2%.</p>\r\n<p><i>Fonte: Portal Brasil - www.brasil.gov.br</i></p>", "author_name": "lag", "version": "1.0", "author_url": "https://www.lagoadaconfusao.to.leg.br/author/lag", "provider_name": "C\u00e2mara de Lagoa da Confus\u00e3o", "type": "rich"}